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HISTÓRIA DA FEDERAÇÃO

A Federação de Bombeiros de Coimbra é fundada em 05.02.1993. É constituída por 24 unidades de bombeiros, que por sua vez incluem 14 escolas de formação de infantes e cadetes, estando presente em todo o distrito de Coimbra. O objetivo principal da Federação de Bombeiros de Coimbra é congregar, representar e assumir a defesa dos interesses comuns dos seus sócios.

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ORGÃOS SOCIAIS

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QUADRO DE COMANDO DA REGIÃO DE COIMBRA

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QUADRO ATIVO

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OBETIVOS DA FEDERAÇÃO


 

Constituem atribuições da FBDC:

 

a)Manter relações e contactos com a Liga dos Bombeiros Portugueses e as instituições congéneres a fim de estabelecer uma eficiente colaboração nas múltiplas tarefas de proteção e socorro que aos Bombeiros pertencem.

 

b) Estabelecer contactos com entidades públicas e privadas para o estudo e definição de planos de intervenção coordenada nas tarefas de interesse comum.

c) Constituir, promover ou participar, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades, parcerias, sociedades, grupos de trabalho, comissões especializadas, ou integrar comissões, ou órgãos consultivos, de outras entidades, locais, regionais ou estrangeiras, bem como promover, designadamente, a realização de encontros, conferências, viagens de estudo, concursos e outras ações tendentes a dignificar, valorizar e divulgar a FBDC, bem como à fomentar a formação, a preparação, o treino e a intervenção dos Bombeiros.

d) Pronunciar-se sobre projetos de natureza legislativa e normativa que versem sobre questões dos sectores associativo, da proteção civil c.dos Bombeiros em particular, bem como sobre todas as matérias que sejam submetidas à sua apreciação pelas entidades competentes.

e) Promover a organização de iniciativas baseadas no princípio de cooperação, tendentes a obter a autonomia económica e financeira da FBDC.

f) Prestar aos associados a assistência que os mesmo solicitem, nomeadamente nos campos técnicos, administrativo e de formação, bem como prestar todas as informações relativas às matérias da sua competência e atribuição.

g) Realizar ações que visem o reforço de cooperação e intercâmbio entre os associados.

h) Promover o alargamento das ações de ordem social, visando o benefício dos associados e de quantos participam das suas atividades específicas.

i) Mediar conflitos, quando solicitada a sua intervenção por qualquer dos seus associados litigantes.

j) Interferir, quando solicitada, no estudo das melhores condições da aquisição de materiais e bens para os associados.

k) Integrar a Comissão Distrital de Proteção Civil, Comissão Distrital de Formação, OS "Briefings" do Centro de Comando. Operacional Distrital de Coimbra, bem como o Conselho Nacional de Bombeiros.

l) Fomentar o espírito do associativismo e do voluntariado junto da população e das entidades públicas e privadas. Fomentar, pelos meios ao seu alcance, o estreitamento de laços de camaradagem e de fraternidade entre os elementos dos associados.

m) Representar os associados em atos, solenidades e em todas as atuações de interesse geral.

n) Promover a imagem dos Bombeiros junto dos meios de comunicação social.

o) Cumprir e fazer cumprir a Lei e os Regulamentos em vigor, no âmbito das suas competências.

p) Constituir ou promover, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades, grupos de trabalho, comissões especializadas, bem como a realização de encontros, conferências, viagens de estudo, concursos e outras ações tendentes a dignificar e valorizar a intervenção dos Bombeiros.

q) Promover o alargamento de ações de ordem cultural, recreativa e social, visando o benefício de quantos participam das atividades específicas desenvolvidas pelas Associações Humanitárias e Corpos de Bombeiros.

r) Fornecer aos associados as informações atempadas e corretas relativamente às matérias que são da sua competência a atribuição.

1. A FBDC constitui um instrumento de cooperação, consulta e representação dos seus associados, nas relações com a Liga dos Bombeiros Portugueses, Administração Central, Regional e Local.

2. A FBDC tem por fins principais:

a) Congregar, representar e assumir a defesa dos interesses comuns dos seus associados.

b) Promover a valorização da identidade dos Bombeiros do Distrito e das suas estruturas.

c) Participar na definição das políticas nacionais nas áreas de proteção e socorro às populações, nomeadamente nas iniciativas legislativas respeitantes ao sector dos Bombeiros.

d) Promover e incentivar a qualidade técnica do desempenho dos Bombeiros, nomeadamente tomando iniciativas de estudo sobre as mais eficientes técnicas de proteção e socorro, de acordo com os progressos do conhecimento científico e tecnológico.

e) Apoiar a criação de Secções destacadas, por iniciativa das Associações de Bombeiros nas localidades onde tal se justifique e, ainda, diligenciar para que se desenvolva o apetrechamento das existentes.

f) Desenvolver atividades de carácter social de apoio e proteção à infância, à juventude, à deficiência e aos idosos ou em qualquer situação de carência quo justifique uma atuação pró humanitária.

g) Propor à Liga dos Bombeiros Portugueses a adoção de medidas legislativas ou executivas que se considerem indispensáveis ao desenvolvimento e consolidação dos serviços de proteção e socorros e das suas estruturas de suporte.

h) Promover a obtenção e a defesa de todas as justas pretensões e direitos dos seus associados.

 

i) Promover, por sua iniciativa ou em colaboração com as entidades públicas e privadas, a realização de ações tendentes. a dignificar todas as formas de proteção e socorro a nível regional, distrital ou local.

3. A FBDC pode ainda desenvolver outras atividades, a título gratuito ou remunerado, com ou sem fins lucrativos, nomeadamente a prestação de serviços, comerciais ou industriais, individualmente ou através de parceria, associação ou por qualquer outra forma legalmente prevista, desde que permitidas por deliberação da Assembleia Geral e os lucros dessas atividades revertam para os seus fins estatutários.

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